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Fimar CAM300 Emploi Et Entretien page 107

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CAPÍTULO 3
CERTIFICADO DE GARANTIA
A empresa fabricante compromete-se, durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da data de expedição e
entrega direta do produto, a garantir ao cliente ou ao representante comercial a integridade e o bom
funcionamento dos componentes relacionados à máquina em questão.
Ficam excluídas da garantia todas as partes sujeitas ao desgaste normal da máquina, ou seja, componentes
nos quais a utilização gera um inevitável desgaste constante:
A. Resistências elétricas – Teflon - Guarnições de vedação – Pistões de abertura da campânula –
Membrana de soldadura – Filtros de ar – Filtros de óleo – Troca de óleo – Palhetas da bomba.
B. Se Empresa Fabricante receber uma bomba de vácuo referente a uma máquina em garantia que
apresente problemas de aspiração e mau funcionamento, a Empresa Fabricante reserva-se o direito de
controlar se foram aspirados corpos estranhos: (líquidos, sólidos, molhos, temperos, etc.). Se isso tiver
acontecido, a reparação do materiais e a mão de obra serão regularmente contabilizadas e cobradas,
pois o problema não seria decorrente de defeitos de fabricação, mas da negligência do Cliente durante a
utilização.
C. Eventuais problemas relacionados às placas eletrónicas do circuito deverão ser verificados pela Empresa
Fabricante antes do envio da peça sobressalente ao abrigo da garantia. Uma variação de tensão, uma
sobrealimentação elétrica, um distúrbio da rede externa podem gerar danos não atribuíveis ao fabricante
e à qualidade de fabricação do produto.
D. Eventuais problemas relacionados a partes pneumáticas, estruturais e mecânicas serão regularmente
resolvidos de acordo com as disposições da garantia, sem nenhum custo.
E. Durante o período da garantia, para intervenções que se enquadram na garantia, não serão cobrados os
custos dos materiais substituídos, mas serão calculados os custos de mão de obra. Durante o período de
garantia para intervenções que não se enquadram por vários motivos na referida garantia, serão
regularmente contabilizados e cobrados os materiais substituídos e os custos de mão de obra.
F. Se durante o período da garantia forem solicitadas intervenções externas realizadas pelos nossos
técnicos, os custos de transporte (viagem de ida e de retorno) serão totalmente contabilizados e
cobrados independentemente da motivação da intervenção.
G. Os serviços de intervenção nas máquinas devem ser feitos no estabelecimento da empresa fabricante,
tanto no período da garantia quanto fora desse período; especificamos que nenhum custo de transporte
(viagem de ida e/ou retorno) será ressarcido.
H. Todos os materiais enviados para a Empresa Fabricante, tanto no período de garantia quanto fora desse
período, deverão ter os custos pagos obrigatoriamente pelo remetente.
I.
A chegada de materiais com despesas de transporte a pagar será automaticamente recusada.
J.
Qualquer componente considerado defeituoso (bomba, placa, etc.) e manipulado pelo cliente durante o
período de garantia não será mais considerado enquadrado nesse parâmetro. A Empresa Fabricante tem
de forma incontestável a obrigação de desempenhar esta função
É proibido remover a placa "MARCAÇÃO CE"e/ou trocá-la por outras placas. Se a placa "MARCAÇÃO CE" for
acidentalmente danificada, destacada da máquina ou se simplesmente for removido o lacre do fabricante
que a prende à máquina, o cliente deverá obrigatoriamente informar a empresa fabricante.

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