Ottobock 1C66 Triton smart ankle Instructions D'utilisation page 93

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Colocação da capa de pé
Ferramentas recomendadas: Dispositivo de troca para capa de pé 2C100 ou 2C101
>
1) Introduzir o pé protético na capa de pé (veja a fig. 5).
2) Pressionar o calcanhar do pé protético na capa de pé até que ele encaixe.
3) Puxar o tecido da capa de pé para cima até a ranhura na cobertura do tornozelo e inserir o te­
cido na ranhura (veja a fig. 6, veja a fig. 7).
Remoção da capa de pé
Ferramentas recomendadas: Dispositivo de troca para capa de pé 2C100 ou 2C101
>
1) Retirar o tecido da capa de pé de dentro da ranhura da cobertura do tornozelo.
2) Afastar a trava da capa de pé para trás e puxar o calcanhar do pé protético para cima.
3) Remover o pé protético da capa de pé.
9 Eliminação
Em alguns locais não é permitida a eliminação deste produto em lixo doméstico não sele­
tivo. Uma eliminação contrária às respectivas disposições nacionais pode ter consequên­
cias nocivas ao meio ambiente e à saúde. Favor observar as indicações dos órgãos naci­
onais responsáveis pelos processos de devolução e coleta.
10 Notas legais
Todas as condições legais estão sujeitas ao respectivo direito em vigor no país em que o produto
for utilizado e podem variar correspondentemente.
10.1 Responsabilidade
O fabricante se responsabiliza, se o produto for utilizado de acordo com as descrições e instru­
ções contidas neste documento. O fabricante não se responsabiliza por danos causados pela
não observância deste documento, especialmente aqueles devido à utilização inadequada ou à
modificação do produto sem permissão.
10.2 Conformidade CE
Este produto preenche os requisitos da Diretiva europeia 93/42/CEE para dispositivos médicos.
Com base nos critérios de classificação dispostos no anexo IX desta Diretiva, o produto foi clas­
sificado como pertencente à Classe I. A Declaração de Conformidade, portanto, foi elaborada
pelo fabricante, sob responsabilidade exclusiva, de acordo com o anexo VII da Diretiva.
O produto cumpre os requisitos da Diretiva europeia 1999/5/CE relativa aos equipamentos de rá­
dio e equipamentos terminais de telecomunicações. A avaliação da conformidade foi realizada
pelo fabricante de acordo com o anexo III da Diretiva.
O produto preenche os requisitos da Diretiva RoHS2011/65/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho de 08/06/2011 para a restrição do uso de substâncias perigosas em componentes e
equipamentos elétricos e eletrônicos.
10.3 Garantia contratual
O fabricante concede uma garantia contratual sobre o produto a partir da data de compra. Esta
garantia contratual abrange defeitos comprovadamente causados por erros de material, fabrica­
ção ou construção e reclamados ao fabricante dentro do prazo de garantia.
A sociedade distribuidora responsável do fabricante poderá dar mais informações sobre as con­
dições de garantia contratual.
10.4 Marcas registradas
Todas as designações mencionadas no presente documento estão sujeitas de forma irrestrita às
determinações do respectivo direito de marcas em vigor e dos direitos dos respectivos proprietá­
rios.
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