Cisco Linksys WET610N Mode D'emploi page 279

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Anexo E
c.
Acompanhe o programa com a informação que
recebeu em relação à oferta de distribuição do
código fonte correspondente. (Esta alternativa só é
permitida para a distribuição não comercial e apenas
se o utilizador tiver recebido o programa em forma
de código objecto ou executável com essa oferta, de
acordo com a Subsecção b supra.)
O código fonte de um trabalho corresponde à forma
preferencial do trabalho para fazer modificações. Para
um trabalho executável, código fonte completo significa
todo o código fonte de todos os módulos nele contidos,
além de quaisquer ficheiros de definição de interface
associados e dos scripts utilizados para controlar a
compilação e a instalação do executável. Contudo,
como excepção especial, o código fonte distribuído não
necessita de incluir nenhum componente normalmente
distribuído (em formato de código fonte ou binário) com
os componentes principais (compilador, kernel, etc.) do
sistema operativo no qual o executável funciona, a menos
que o próprio componente acompanhe o executável.
Se a distribuição do executável ou código objecto for feita
permitindo acesso à cópia a partir de um local designado,
então a oferta de acesso equivalente para copiar o código
fonte a partir do mesmo local é considerada como
distribuição do código fonte, ainda que os utilizadores
não sejam compelidos a copiar o código fonte juntamente
com o código objecto.
4.
Não é permitida a cópia, modificação, sublicenciamento
ou distribuição do programa, por parte do utilizador,
salvo disposição expressa na presente licença. Qualquer
outra tentativa de cópia, modificação, sublicenciamento
ou distribuição do programa será nula e cessará
automaticamente os direitos concedidos ao utilizador
ao abrigo desta licença. No entanto, no caso de terceiros
que tenham recebido cópias ou direitos do utilizador
nos termos desta licença, as respectivas licenças não
serão terminadas, desde que permaneçam em total
concordância com as mesmas.
5.
O utilizador não é obrigado a aceitar esta licença, uma
vez que não a assinou. No entanto, nada mais lhe dará
permissão para modificar ou distribuir o programa ou
os respectivos trabalhos derivados. Estas acções são
proibidas por lei, caso não aceite esta licença. Desta
forma, ao modificar ou distribuir o programa (ou qualquer
trabalho baseado no programa), o utilizador está a indicar
a sua aceitação desta licença e de todos os respectivos
termos e condições para copiar, distribuir ou modificar o
programa ou trabalhos baseados nele.
6.
Sempre que o utilizador redistribua o programa (ou
qualquer trabalho baseado no programa), o destinatário
receberá automaticamente uma licença do licenciador
original para copiar, distribuir ou modificar o programa,
sujeita a estes termos e condições. Não é permitida
a imposição de qualquer outra restrição ao exercício
dos direitos dos destinatários concedidos no presente
documento. O utilizador não é responsável por impor o
cumprimento desta licença por terceiros.
Ponte Ethernet sem fios N com dual band
Contrato de Licença do Utilizador Final para Software
7.
Se, em consequência de decisões judiciais, alegações de
violação de patentes ou quaisquer outras razões (não
limitadas a questões relacionadas com patentes), forem
impostas condições ao utilizador (por decisão judicial,
acordos ou outras formas) que contradigam as condições
desta licença, essas condições não o dispensam das
condições desta licença. No caso de o utilizador não
conseguir distribuir de forma a satisfazer simultaneamente
as suas obrigações ao abrigo desta licença e quaisquer
outras obrigações pertinentes, não poderá distribuir o
programa. Por exemplo, se uma licença de patente não
permitir a redistribuição livre de "royalties" do programa
por todos aqueles que receberem cópias directa ou
indirectamente através do utilizador, a única forma de
satisfazer a licença de patente e esta licença seria a de
abster-se completamente de distribuir o programa.
Se qualquer parte desta secção for considerada inválida
ou não aplicável em qualquer circunstância particular, o
resto da secção é aplicável e a secção como um todo será
aplicável nas outras circunstâncias.
Esta secção não tem como finalidade induzir o utilizador
a infringir quaisquer patentes ou outras reclamações de
direitos de propriedade, nem contestar a validade de
quaisquer dessas reclamações; esta secção tem como
única finalidade proteger a integridade do sistema de
distribuição de software livre, que é implementado
pelas práticas de licenças públicas. Muitas pessoas
têm contribuído generosamente para a vasta gama de
software distribuído através deste sistema, na certeza
de que a sua aplicação é feita de forma consistente; fica
ao critério do autor/doador decidir se está disposto a
distribuir software utilizando qualquer outro sistema,
sendo que essa escolha não pode ser imposta por um
licenciado.
Esta secção visa tornar bastante claro o que se acredita
ser consequência do resto desta licença.
8.
Se a distribuição e/ou utilização do programa forem
restringidas em determinados países por patentes ou
interfaces protegidas por leis de direitos de autor, o
detentor dos direitos de autor original que distribui o
programa sob esta licença pode incluir uma limitação
explícita de distribuição geográfica excluindo esses países,
de forma a permitir a distribuição apenas nos países não
excluídos. Neste caso, esta licença incorpora a limitação
como se a mesma estivesse escrita nesta licença.
9.
A Free Software Foundation pode publicar periodicamente
versões revistas e/ou novas da Licença Pública Geral.
Estas novas versões serão, na sua essência, semelhantes
à presente versão, mas podem diferir em detalhes para
resolver novos problemas ou preocupações.
A cada versão é atribuído um número de versão distinto.
Se o programa especificar um número de versão desta
licença aplicável ao mesmo e a "qualquer versão posterior",
o utilizador pode optar por aceitar os termos e condições
dessa versão ou de qualquer versão posterior publicada
pela Free Software Foundation. Se o programa não
especificar um número de versão desta licença, poderá
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