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Transporte
Transporte da cadeira de rodas num veículo
Uma cadeira de rodas fixa num veículo não apresenta o nível de
segurança equivalente ao do sistema de segurança do veículo. É
sempre aconselhável transferir o utilizador da cadeira de rodas para
um assento assim que estiver no veículo. No entanto, sabemos que
nem sempre é possível transferir um utilizador da cadeira de rodas.
Nestes casos, por exemplo, quando for necessário transportar o uti-
lizador sentado na cadeira de rodas, deve efectuar o seguinte pro-
cedimento:
1. Certifique-se que o veículo está correctamente equipado para
transporte de cadeiras de rodas e dos respectivos utilizadores e que
é possível colocar ou remover a cadeira de rodas do veículo. A resis-
tência do piso do veículo deve ser suficiente para suportar o conjunto
do peso do utilizador da cadeira de rodas, da cadeira de rodas e
acessórios.
2. Deverá existir espaço suficiente em redor da cadeira de rodas,
para que o cinto de segurança e os dispositivos de fixação sejam
acessíveis e possam ser apertados ou desapertados de novo.
3. A cadeira de rodas ocupada deve ficar virada para a frente e fixada
pelo sistema de fixação e o utilizador deve ficar seguro pelo siste-
ma de cintos de segurança (sistema de segurança de acordo com
WTORS segundo ISO 10542 ou SAE J2249) e de acordo com as
instruções do fabricante (WTORS).
4. A utilização da cadeira de rodas noutras posições dentro de um ve-
ículo ainda não foi testada, p.ex. o transporte da cadeira virada para
o lado não deve ser feito em circunstância alguma (Fig. a).
Existe o risco de ferimentos graves ou morte se esta sugestão
for ignorada!
Fig. a
5. A cadeira de rodas deve
ser fixada por um sistema
de fixação de acordo com
ISO 10542 ou SAE J2249
com correias dianteiras
não ajustáveis ou cor-
reias traseiras ajustáveis
utilizando grampo Karabi-
ner / ganchos S e fivelas.
Este sistema de fixação é constitu-
ído por quatro correias individuais,
fixadas aos quatro cantos da cadei-
ra de rodas.
6. O sistema de fixação deve ser
preso à estrutura principal da cadei-
ra de rodas (ver diagrama na página
seguinte). Em circunstância alguma
deve ser fixado aos componentes
ou acessórios da cadeira de rodas,
por exemplo, raios da roda, travões
ou apoios de pernas.
7. As correias de fixação devem ser
presas tão próximo quanto possivel,
a um ângulo de 45 graus, e aperta-
das com firmeza de acordo com as
instruções do fabricante.
8. Os pontos de fixação da cadeira de rodas, peças da estrutura ou
de outros componentes da cadeira de rodas não deverão ser alte-
rados sem autorização prévia do fabricante. Se não respeitar este
conselho, então não deverá transportar um acessório de mobilidade
da Sunrise Medical num veículo.
9. Para segurar o ocupante da cadeira de rodas e para reduzir o risco
de possíveis ferimentos na cabeça e peito causados por impacto dos
componentes do veículo e potenciais ferimentos para o utilizador da
cadeira de rodas e outros ocupantes do veículo, deve utilizar correias
pélvicas e para a parte superior do tronco. (Fig. b) A correia da parte
superior do tronco deve ser fixada ao pilar 'B' do veículo – se não
respeitar este conselho poderá aumentar o risco de ferimentos abdo-
minais do utilizador da cadeira de rodas.
86
Fig. b
Cinto
de
Cinto para o
segurança
tronco
pélvico
10. Deve instalar e posicionar sempre um sistema de encosto de
cabeça durante o transporte (ver etiqueta do encosto da cabeça).
11. Podem ser utilizadas correias para suportar a postura (cintos de
segurança pélvicos, etc.) apenas para segurar o utilizador da cadei-
ra de rodas num veículo em movimento e apenas se cumprirem os
requisitos de ISO 7176-19:2001 ou SAE J2249 (ver etiqueta).
12. A segurança do utilizador da cadeira de rodas durante o trans-
porte depende do cuidado e da atenção da pessoa que instalar os
cintos de segurança. A pessoa que efectuar esta tarefa deve rece-
ber formação na utilização deste tipo de sistemas de segurança.
13. Sempre que possível, todos os acessórios adicionais devem ser
removidos e guardados em local seguro, por exemplo, não na ca-
deira de rodas.
Isto inclui, por exemplo:
canadianas, almofadas soltas, mesas de tabuleiros. 14. Os apoios
de pernas rebativeis ou de altura ajustável não devem ser utilizados
na posição levantada, se a cadeira de rodas e respectivo utilizador
forem transportados e a cadeira de rodas estiver presa pelo sistema
de fixação e o utilizador estiver seguro com cintos de segurança.
15. Os encostos de ângulo ajustável devem ser ajustados para a
posição vertical.
16. Deve sempre accionar firmemente os travões manuais.
17. Os cintos de segurança devem ser fixados ao pilar "B" do veícu-
lo e não devem ser afastados do corpo por componentes ou peças
da cadeira de rodas, como apoios de braços ou rodas.
Cintos de segurança para utilizadores da cadeira de rodas - Ins-
truções
1. O cinto de segurança pélvico
deve ser instalado em baixo à
frente da pélvis de modo a que o
ângulo do cinto pélvico fique den-
tro da zona confortável de 30 a 75
graus na horizontal.
Um
ângulo
mais
acentuado
(maior) na zona preferencial é de-
sejável, ou seja próximo de, mas
sem ultrapassar, os 75°.
Fig. d
(Fig. c)
2. O cinto da parte supe-
rior do tronco devem ser
conduzido sobre o ombro
e na posição diagonal
sobre a parte superior do
tronco - ver Fig. d & e. O
cinto de segurança deve
ser apertado tanto quanto
possível, mantendo o
Fig. e
conforto do utilizador.
Os próprios cintos não
devem ser torcidos du-
rante a utilização.
O cinto da parte supe-
rior do tronco devem
ser conduzido sobre
o ombro e na posição
diagonal sobre a parte
superior do tronco - ver
Fig. d & e.
3. Os pontos de fixação da cadeira de rodas encontram-se no lado
interior dianteiro da estrutura directamente sobre as rodas giratórias
e na traseira da estrutura. As correias são conduzidas à volta da es-
trutura lateral na intersecção entre os suportes horizontal e vertical
da estrutura. (Veja a Fig. 24 -28)
Zona
Fig. c
de Confor-
to
Posicionamen-
to incorrecto
do encosto
Posicionamen-
to correcto
do encosto

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