DSC TR5164 Instructions D'installation page 76

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Índice
Instruções de segurança ......................75
Seção 1: Introdução ...........................................76
1.1
Procedimento de instalação ................76
1.2
Controles e Indicadores .......................77
2.1
Desembalagem o TR5164 ..................... 78
2.2
Seleção de um local de montagem .....78
2.3
Conexão do receptor TR5164 ............78
2.4
3.1
Registro do teclado sem fio ................79
3.2
3.3
Atribuição do slot do teclado ..............79
3.4
Registro de dispositivos sem fio .........80
Seção 4: Outra programação .............................81
4.1
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Componentes,
respeita leis de direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
"O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agreement ("EULA")) é um acordo legal
entre V. Exa. (empresa, indivíduo ou entidade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a
Digital Security Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"), o fabricante dos sistemas de
segurança integrados e o programador do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados
("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
"Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") vir acompanhado de
HARDWARE, e se verificar que NÃO vem acompanhado de novo HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar,
copiar ou instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir meios associados, materiais
impressos e documentação electrónica ou disponível "online".
"Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de licença de utilizador
final em separado está licenciado a V. Exa. nos termos desse mesmo contrato de licença.
"Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o PROGRAMA, V.Exa. concorda
incondicionalmente em respeitar os termos deste CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA) seja considerado
como uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não concordar com os termos deste
CLUF (EULA) a DSC não irá licenciar o PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem
como por outros tratados e leis de propriedade intelectual. O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1.CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a)Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia do
PROGRAMA instalado.
(b)Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado, executado,
partilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações de
trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo"). Por outras palavras, se V.Exa. tem várias
estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma
cópia por cada licença instalada numa determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a cópia de segurança para
efeitos de arquivo. Excepto quando expressamente mencionado neste CLUF (EULA , V.Exa. não poderá efectuar
cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.
(a)Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V. Exa. não poderá fazer engenharia
inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é
permitida por lei aplicável, sem oposição a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar alterações ou
modificações ao Software, sem a autorização escrita por parte de um responsável da DSC. V.Exa. não poderá
remover notas de propriedade, marcas ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas responsáveis para
que possa garantir a conformidade com os termos e condições deste CLUF (EULA).
(b)Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o
constituem não podem ser separadas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE .
(c)PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então o
PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado. Neste caso, o
PROGRAMA só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF (EULA).
(d)Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. V.Exa. não poderá disponibilizá-lo
a outros ou colocá-lo num servidor ou página Web.
(e)Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este CLUF
(EULA) apenas como parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa. não
fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes, meios e materiais
impressos, quaisquer upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde com os termos deste
CLUF (EULA). Se o PROGRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá incluir todas as versões
anteriores do PROGRAMA.
4.2
4.3
4.4
Relatórios do controle remoto
sem fio .................................................82
4.5
Programação dos controles remotos sem
fio ..........................................................82
4.6
Ajuste padrão do software ...................83
Seção 5: Testes e montagem .............................84
5.1
sem fio ..................................................84
5.2
Montagem.............................................85
Seção 6: Notas adicionais...................................86
6.1
Condições de problema........................86
6.2
Bateria fraca na zona sem fio ..............86
Seção 9: Francês .................................................23
Seção 10: Espanhol.............................................49
Seção 11: Português............................................73
Utilize este manual em conjunto com o manual de
instalação do painel de controle de alarme.
(f)Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF (EULA) se V.Exa.
falhar no cumprimento dos termos e condições deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa. deverá destruir
todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus componentes.
(g)Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer
marcas registadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR. - Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PROGRAMA
(incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado no PROGRAMA), os
materiais impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são propriedade da DSC ou dos
seus fornecedores. V.Exa. não poderá copiar os materiais impressos que acompanham o PROGRAMA. Todos
os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o conteúdo que poderá vir a ser acedido através do uso
do PROGRAMA são propriedade dos respectivos proprietários do conteúdo e poderão ser protegidos por
direitos de autor aplicáveis ou outros tratados e leis de propriedade intelectual. Este CLUF (EULA) não confere
a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses conteúdos. A DSC e os seus fornecedores reservam todos os
direitos não expressos ao abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. - V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para
qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Província de
Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM - Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por
arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão arbitral. O local
designado para a arbitragem será Toronto, no Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a)ISENÇÃO DE GARANTIA - A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A
DSC NÃO GARANTE QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS SEUS REQUISITOS OU QUE O
FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b)ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO - A DSC não se responsabiliza por problemas causados por
alterações às características operativas do HARDWARE, ou por problemas na interacção do PROGRAMA com
SOFTWARE ou HARDWARE não produzido pela DSC.
(c)LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A ALOCAÇÃO DE RISCO- EM
QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU CONDIÇÕES NÃO
MENCIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO SERÁ
SUPERIOR AO VALOR EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA DESTE PROGRAMA E
CINCO DOLARES CANADIANOS (CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA DANOS CONSEQUENTES OU
ACIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR A V.EXA.
(d)ISENÇÃO DE GARANTIAS-ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA COMPLETA E DEVERÁ
PREVALECER SOBRE TODA E QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA (INCLUINDO
TODAS AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.) E
A TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR PARTE DA DSC. A DSC NÃO DÁ
QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS. A DSC NÃO ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA
PESSOA A AGIR EM SEU NOME NA MODIFICAÇÃO DESTA GARANTIA, NEM PARA QUE POSSA
ASSUMIR POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA GARANTIA OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA
COM ESTE PROGRAMA.
(e)DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA-EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A
DSC RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENTES OU
INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA GARANTIA, FALHAS NO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA,
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, OU QUAISQUER OUTRAS TEORIAS LEGAIS. TAIS DANOS
INCLUÉM, MAS NÃO LIMITAM, PERDA DE LUCROS, PERDA DO PROGRAMA OU EQUIPAMENTO
ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL, CUSTOS COM EQUIPAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES
OU SERVIÇOS, TEMPO MORTO, TEMPO DE COMPRA, EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS, INCLUINDO
CLIENTES, E PREJUÍZO SOBRE A PROPRIEDADE.
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