13
Antes de colocar em funcionamento
Abb. 11: Fixação da cinta de transporte
6
Correia de transporte
13.1
Fixação da cinta de transporte
 Introduza a cinta de transporte entre o aparelho e
a protecção plástica.Siga a ordem dos números do
esquema.
13.2
Ligação do cabo à peça a soldar
Ao seleccionar o local de trabalho certifique-se de que
o cabo da peça a ser trabalhada e o alicate de mas-
sa possam ser correctamente fixos. O alicate de massa
deve ser aplicado num ponto nu e de boa condutibili-
dade da mesa de soldar ou da peça a ser trabalhada
devendo estar nas proximidades imediatas do local de
soldar para que a corrente de solda possa encontrar o
seu caminho de volta através das partes da máquina, do
rolamento de esferas ou conexões eléctricas.
L
(R)
1
L
(S)
2
L
(T)
3
N(MP)
PE
1
1
Abb. 12: Ground cable
Não colocar o alicate de massa sobre o equipamento
de soldar ou da botija de gás, caso contrario a corrente
de soldadura será conduzida através das conexões de
condutores de protecção, destruindo-a Ligar o alicate de
- 140 -
11
6
Protecção plástica
11
1
2
Antes de colocar em funcionamento
massa firmemente à mesa de soldar ou à peça a ser
trabalhada.
13.3
Ligação á corrente
Ligar a uma tomada adequada. A protecção por fusível
deve ser de acordo com os dados técnicos.
Pode, também, ligar o aparelho a um gerador. Tenha em
conta o seguinte:
Se deseja utilizar todo o nível de potência do equi-
pamento utilize um gerador com uma potência útil de
pelo menos 8500 VA.
Se o gerador sofrer uma sobrecarga pode produzir-
-se um arco voltaico ou uma ruptura do arco voltaico.
Não utilize geradores com uma potência útil inferior
a 2000VA monofásicos.
Extensão do cabo de alimentação
Usar cabos apenas se estiverem em perfeitas condi-
ções de utilização
Desenrole os cabos na totalidade pois estando enro-
lados estão mais sujeitos a sobreaquecimento.
Se utilizar cabos de grande cumprimento a tensão de
alimentação que chega ao equipamento tende a dimi-
nuir reduzindo por sua vez a potência de soldadura. Uti-
lizes cabos de secção recta.
10.15