Ambu Man Advanced Mode D'emploi page 87

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Avisos Regulamentares e de Segurança
Declaração FCC
Este dispositivo está em conformidade com a parte 15 das Normas FCC, o Funcionamento
está sujeito às duas condições seguintes:
1) Este dispositivo pode não causar interferência prejudicial e,
2) Este dispositivo deve aceitar qualquer interferência que receba, incluindo interferência
que possa causar um funcionamento indesejado
Este equipamento foi testado e está em conformidade com os limites para um dispositivo
digital Classe B, de acordo com a parte 15 das Normas FCC.
Estes limites foram estabelecidos para proporcionar proteção razoável contra interferência
prejudicial numa instalação residencial. Este equipamento gera, utiliza e pode irradiar
energia de radiofrequência e, se não estiver instalado ou não for utilizado de acordo com
as instruções, pode provocar interferência prejudicial às comunicações via rádio. No entanto,
não há garantia de que não ocorrerá interferência numa instalação específica. Se este
equipamento causar interferência prejudicial no que respeita à receção de rádio ou de
televisão, o que pode ser determinado ao ligar e desligar o equipamento, encoraja-se o
utilizador a tentar corrigir a interferência através de uma ou mais das seguintes ações:
· Reorientar ou recolocar a antena de receção.
· Aumentar a distância entre o equipamento e o recetor.
· Conectar o equipamento a uma tomada ou a um circuito diferente daquele a que
o recetor estiver conectado.
· Contactar o fornecedor ou um técnico especializado em rádio/TV para solicitar
assistência.
Não se autorizam alterações ou modificações ao produto.
Contém ID da FCC: PD98260NG
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Índice
Ambu ® é uma marca comercial registada da Ambu A/S, Dinamarca.
A Ambu encontra-se certificada de acordo com a ISO 9001 e a ISO 13485.
Este produto está em conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 1999/5/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia de 9 de março de 1999 relativa aos
equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento
mútuo da sua conformidade.
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