Nintendo 3DS XL Mode D'emploi page 33

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Eliminação deste produto no final da sua vida útil
No final do tempo de vida útil deste produto, não o deite fora no seu local habitual de
depósito de lixos domésticos. Em vez disso, coloque-o em local separado de acordo com
a legislação e regulamentos locais de reciclagem. Para obter informações sobre os sistemas
de recolha de detritos separados, nomeadamente equipamentos elétricos e eletrónicos,
que se encontram disponíveis para os consumidores gratuitamente na sua área de residência,
queira contactar a sua autoridade municipal.
Como alternativa, se planear comprar um novo produto equivalente, poderá levar este
produto ao seu revendedor local que, em troca da compra do novo produto, poderá
receber o antigo e tomar as providências necessárias ao seu encaminhamento para a
reciclagem. Contudo, sugerimos que confirme primeiro junto do seu revendedor se ele
efetivamente oferece este serviço.
De qualquer modo, este produto será depois tratado de forma ambientalmente segura
numa empresa de reciclagem licenciada ou será reutilizado da forma mais eficiente
possível, de acordo com a Directiva relativa aos Resíduos de Equipamentos Eléctricos e
Electrónicos (2002/96/CE) de 27 de Janeiro de 2003.
Segundo as leis de ambiente aplicáveis, deverá sempre usar os sistemas de
recolha de resíduos para reciclagem no caso de equipamentos elétricos e
eletrónicos. Em alguns países, se o não fizer, poderá mesmo incorrer na
aplicação de sanções contra si.
Notas:
1. Os resíduos constituídos por equipamento elétrico e eletrónico podem conter substâncias
perigosas que, se não forem tratadas corretamente, poderão ser prejudiciais ao
ambiente e à saúde humana. É, por isso, indispensável o tratamento adequado de
desperdícios de equipamento elétrico e eletrónico.
2. Todo o equipamento elétrico e eletrónico da Nintendo sujeito às leis acima mencionadas
é concebido de um modo que tem em absoluta consideração, e facilita mesmo, a sua
possível reparação, melhoramento, reutilização, desmantelamento e reciclagem.
3. A Nintendo e os seus distribuidores oficiais apoiam esquemas de reciclagem em todos
os países europeus e estão empenhados na utilização do melhor tratamento, recuperação
e técnicas de reciclagem disponíveis de forma a assegurar tanto a proteção da saúde
humana como a elevada proteção ambiental.
4. O símbolo do caixote do lixo sobre rodas cortado por uma cruz é
afixado em todos os equipamentos elétricos e eletrónicos relevantes
da Nintendo que tenham sido colocados no mercado pela Nintendo
ou pelos seus distribuidores oficiais após 13 de Agosto de 2005. O
símbolo significa que estes produtos deverão ser recolhidos separada-
mente do resto do lixo no final da sua vida útil, de forma a garantir
a máxima recuperação e uma eliminação ambientalmente saudável.
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[0712/POR/WEEE]
Garantia Portugal
I. GARANTIA DA NINTENDO
Esta garantia abrange os acessórios Nintendo para utilização com as consolas Nintendo (o "Produto"),
comercializados pela Nintendo Ibérica, S.A. – Sucursal em Portugal (a "Nintendo").
Sujeito aos termos e exclusões abaixo descritos, a Nintendo garante ao consumidor que originalmente
adquiriu o Produto (o "Cliente"), que, por um período máximo e único de 24 meses a contar da data da
primeira compra do Produto em Portugal, em qualquer outro país do Espaço Económico Europeu (EEE)
ou na Suíça, o Produto está livre de defeitos nos materiais e no fabrico.
Caso pretenda acionar esta garantia, o Cliente deverá notificar a Nintendo do defeito antes do termo do
prazo de 24 meses a contar da data da primeira compra do Produto (indicada no comprovativo de compra),
sendo ainda necessário que devolva o Produto à Nintendo, juntamente com o comprovativo de compra,
no prazo de 30 dias após a notificação do defeito. No caso de a Nintendo concluir, após exame do Produto,
que este é defeituoso, a Nintendo procederá à reparação ou à substituição da parte que causa o defeito
ou à substituição do Produto, sem quaisquer encargos para o Cliente.
Esta garantia é prestada pela Nintendo Ibérica, S.A. – Sucursal em Portugal, com sede na Avenida D.
João II 1.12.02, Edifício Adamastor, Torre B, Piso 5 – C, 1990-077 Lisboa, Portugal.
II. DIREITOS LEGAIS
O Cliente goza dos direitos previstos no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, e na demais legislação
aplicável, como consumidor de bens de consumo, não sendo tais direitos afetados por esta garantia
comercial da Nintendo. No caso de desconformidade do Produto com o respetivo contrato de alienação, o
vendedor é legalmente responsável e o consumidor tem direito à reparação do produto, à sua substituição,
à diminuição do preço ou à resolução do contrato. Estes direitos são independentes e compatíveis com
esta garantia comercial da Nintendo.
III. OUTROS DIREITOS
a) Garante-se o Produto diretamente ao Cliente, independentemente do ponto de venda,
com uma reparação mais rápida e sem deslocações: esta garantia comercial permite aos
clientes contactar diretamente a Nintendo, sem deslocações nem intermediários, evitando que se
desloque ao local onde adquiriu o produto. No âmbito desta garantia comercial, a Nintendo providencia
a recolha do Produto no domicílio do Cliente através de uma empresa de transporte, e, se de facto
estiver coberto pela presente garantia, repara o Produto num prazo aproximado de 15 a 20 dias (salvo
em situações excecionais de falta de stock de peças), devolvendo o Produto ao Cliente através de uma
empresa de transporte. Este direito adicional de que goza o Cliente, suportado pela Nintendo,
evita deslocações incómodas e filas de espera.
b) Dispensa-se o Cliente da necessidade de demonstrar que a avaria do Produto já existia
na data da primeira compra: esta garantia comercial dispensa o Cliente da necessidade de de-
monstrar que a avaria já existia no momento da compra, já que é o Serviço de Assistência Técnica da
Nintendo que irá analisar o Produto e determinar a origem da avaria, procedendo à reparação gratuita
no caso de os técnicos determinarem que se trata de um defeito de material ou de fabrico.
IV. EXCLUSÕES
A garantia não abrange:
mas que não sejam fabricados pela ou para a Nintendo (quer sejam ou não fornecidos com o Produto
utilização incorreta ou imprudente, por modificação, utilização com quaisquer produtos não fornecidos,
licenciados ou autorizados pela Nintendo (incluindo, nomeadamente, melhoramentos de jogos não
licenciados, dispositivos de cópia, adaptadores ou fontes de alimentação ou acessórios não licenciados),
por vírus transferidos através de uma ligação à Internet, através de dispositivos não licenciados pela
Nintendo ou através de outras formas de comunicações eletrónicas, por utilização do Produto em
desconformidade com o Manual de Instruções da Nintendo ou em desconformidade com quaisquer
outras instruções disponibilizadas conjuntamente com o Produto ("Documentação da Nintendo"),
estragadas, ou qualquer outro uso de pilhas ou baterias em desconformidade com o manual ou folhetos
(incluindo as NTR-003, USG-003, TWL-003, UTL-003, CTR-003, SPR-003 e WUP-012) e do Produto
pela passagem do tempo, que, para evitar dúvidas, não será considerado um defeito em termos de
GARANTIA COMERCIAL DE 24 MESES –
ACESSÓRIOS NINTENDO
[0712/POR-A]
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