IKAR HWB 1,8 Mode D'emploi page 29

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1.
Dispositivos de segurança em alturas de acordo com EN 360:2002, CSA Z259.2.2-98 ANSI/ASSE Z359.1-
2007, Z359.14-2014 são equipamentos de proteção pessoal contra queda (PSAgA). Em conjunto com um
arnês, de acordo com a EN 361:2002, CSA Z259.10-06, ANSI/SSE Z359.1-2007, este sistema serve para
a segurança das pessoas que trabalham em alturas, onde há um risco de queda. (por ex., em telhados,
andaimes, escadas e poços). O dispositivo só deve ser usado conforme o previsto.
2.
O desrespeito do manual de instruções e das instruções de segurança pode resultar em perigo para a vida (
).
2
No caso de uma queda, deve ser excluído que a pessoa permaneça suspensa por mais do que 15 minutos
(perigo de choque).
3.
Para a utilização dos dispositivos de segurança em alturas, só são admissíveis arneses de acordo com EN
361:2002, CSA Z259.10-06, ANSI/SSE Z359.1-2007 (outros arneses não são permitidos) (
4.
Um dispositivo só pode proteger uma única pessoa durante o uso, mas pode ser usado por várias pessoas
sucessivamente. Deve existir um plano de resgate em que sejam considerados todos os casos de resgate
possíveis durante o trabalho.
5.
Para o dispositivo, deve ser selecionado um ponto de fi xação apropriado e com uma capacidade de carga
mínima de 9 kN (North America 22.2 kN), que corresponda às diretivas nacionais. A fi xação é feita por
meio de um mosquetão, de acordo com a EN 362:2004 / CSA Z259.12-01 / ANSI/ASSE Z359.12-2009, ou
de um meio de ancoragem, sendo que o meio de ancoragem é puxado pelo arco do dispositivo e fechado
com um mosquetão seguro (
ao ponto de ancoragem e ao elo rotativo. Quando se utiliza o dispositivo de segurança em alturas num
dispositivo de ancoragem do tipo C/classe C, de acordo com EN 795 (apenas quando aprovado para uso
combinado), com guia móvel vertical, também se deve considerar a defl exão do dispositivo de ancoragem,
para a determinação da altura livre necessária por baixo do utilizador. Para tal, devem ser observadas as
indicações contidas no manual de instruções do dispositivo de ancoragem.
6.
Se possível, o dispositivo deve ser posicionado verticalmente, acima da cabeça da pessoa a ser segurada,
para impedir um movimento pendular em caso de queda. A suspensão do dispositivo deve assegurar uma
adaptação a possíveis desvios de corda/correia. Depois de fi xar o dispositivo ao ponto de ancoragem,
deve fi xar-se a extremidade do meio de ligação telescópico (mosquetão) no olhal de retenção do arnês de
segurança. Elementos de conexão não autoblocantes (mosquetão) devem ser aparafusados com uma porca
de capa (
).
4
7.
Depois da fi xação do dispositivo de segurança em alturas a um ponto de ancoragem apropriado (conforme
EN795/ DGUV R 112-198/ANSI/ASSE Z359.1-2007) e da ligação do elemento de conexão (mosquetão) ao
olhal de retenção do arnês aplicado (conforme EN361:2002/CSA Z259.10/ANSI/ASSE Z359.1-2007), deve
ser estabelecida a proteção de segurança para o trabalhador.
8.
Antes de cada uso, deve ser realizada uma inspeção visual do dispositivo, bem como verifi cada a
legibilidade da identifi cação do produto.
9.
Antes de cada uso, deve também ser realizado um teste de função. Puxando a corda/correia, de supetão,
para fora ou por meio de um teste de peso de, no mínimo, 15 kg. Em ambos os casos, é necessário que o
travão de tambor seja acionado (
10. Os aparelhos de proteção antiqueda IKAR não podem ser instalados, para fi xação de pessoas, sobre
materiais a granel ou sobre substâncias em que se possam afundar (
11. Um dispositivo danifi cado e/ou sujeito a esforço devido a uma queda (indicador de queda desencadeado!
+
+
),
6b
6c
assim como em caso de dúvidas sobre a sua segurança, deve parar de ser usado imediatamente. Ele só
deve continuar a ser utilizado após a inspeção e uma aprovação comunicada escrito, por parte de uma
pessoa devidamente qualifi cada ou pelo fabricante.
12. Dependendo do esforço, mas pelo menos a cada doze meses, os dispositivos de segurança em alturas
devem ser inspecionados pelo fabricante ou por pessoas formadas e autorizadas pelo fabricante. Isso deve
ser documentado no caderno de teste fornecido. A efi cácia e a durabilidade do dispositivo de ancoragem
dependem da verifi cação em intervalos regulares.
13. Em caso de rutura do fi o, de dobras ou de rugosidades da corda/correia, o dispositivo de segurança em
alturas deve ser enviado a uma ofi cina de inspeção. A corda/correia deve ser substituída lá. (
PORTUGUÊS
Manual de instruções
Instruções de segurança
). Em dispositivos com suspensão de elo rotativo, o mosquetão é ligado
3
).
5
).
6
29
1
2
).
1
3
4
5
6
6a
6b
6a
6c
7
).
7

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