AV IS O L EGAL E INFORM AÇ Õ E S REG UL AM E NTA RE S
Para a Europa:
Faixas de frequência de funcionamento de 2400 a 2483,5 MHz, de 5150 a 5350 MHz e de 5470 a
5725 MHz.
Potência de transmissão máxima inferior a 20 dBm EIRP.
Faixa de frequência de funcionamento: de 5725 a 5850 MHz.
A potência de transmissão máxima é inferior a 14 dBm (25 mW) PRIE.
A potência de transmissão máxima deve ser inferior aos limites regulamentados de forma que o
teste SAR não seja necessário e isento de acordo com os regulamentos aplicáveis.
Este dispositivo é restrito ao uso em ambientes internos quando em funcionamento na faixa
de frequência de 5150 a 5350 MHz em todos os Estados Membros da União Europeia listados
na tabela.
BE
DK
BG
DE
CZ
EE
Este símbolo indica que o produto não deve ser descartado com o lixo doméstico e deve
ser entregue em um local de coleta apropriado para reciclagem. O descarte adequado e a
reciclagem ajudam a proteger os recursos naturais, a saúde humana e o meio ambiente.
Para obter mais informações sobre o descarte e a reciclagem deste produto, entre em
contato com a prefeitura, o serviço de descarte, o serviço de coleta de lixo do local ou a
loja onde você comprou este produto.
Regulamentação de Gerenciamento de Dispositivos de Radiofrequência de
Baixa Potência
Artigo XII
De acordo com a "Regulamentação de Gerenciamento de Dispositivos de Radiofrequência de
Baixa Potência", sem permissão concedida pela NCC, nenhuma empresa, organização ou usuário
tem autorização para mudar a frequência, aumentar a potência de transmissão ou alterar
as características originais ou o desempenho de um dispositivo de radiofrequência de baixa
potência aprovado.
Artigo XIV
Dispositivos de radiofrequência de baixa potência não devem comprometer a segurança
de aeronaves nem interferir em comunicações legítimas; se isso for descoberto, o usuário
deverá cessar imediatamente a operação do dispositivo até que não haja interferências.
As comunicações legítimas supracitadas referem-se às comunicações de rádio operadas em
conformidade com a Lei de Telecomunicações.
Os dispositivos de radiofrequência de baixa potência têm de ser susceptíveis à interferência de
comunicações legítimas ou dispositivos ISM irradiados por ondas de rádio.
IE
UK(NI)
FR
PT
EL
HR
FI
ES
IT
CY
SK
LV
LT
RO
LU
|
5
P O R
HU
AT
SE
MT
PL
NL
SI