Junkers Elacell ES150 6 2200W Série Notice D'installation Et D'utilisation page 20

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Condições Gerais de Garantia dos Produtos
3.6 Não deverão instalar-se aparelhos de câmara de combus-
tão aberta em locais que contenham produtos químicos no
ambiente, nomeadamente em cabeleireiros, já que a mistura
desses Produtos com o ar pode produzir gases tóxicos na com-
bustão, uma rápida corrosão e o deficiente funcionamento do
aparelho. Neste tipo de ambientes é especialmente recomen-
dado o aparelho de câmara de combustão estanque.
3.7 Em acumuladores de água a gás, acumuladores indiretos,
termoacumuladores elétricos, termossifões e caldeiras que
incluam depósitos acumuladores de água quente, para que se
aplique a prestação em garantia, deverá ser aplicada a prote-
ção galvânica realizada a verificação anual do ânodo de prote-
ção destes depósitos pelo Serviço Técnico Oficial e substituído
quando necessário. Depósitos sem manutenção deste ânodo
de proteção, não serão abrangidos pelas condições de garan-
tia. Para evitar danos no depósito por sobrepressão, deverá no
momento da sua instalação observar-se o seu correto funciona-
mento, de referir que as válvulas deverão ter um valor igual ou
inferior à pressão suportada pelo depósito, assim como deverá
ser revisto periodicamente o correto funcionamento da válvula
de segurança da instalação. Independentemente do tipo de
aparelho, todas as válvulas de segurança deverão ser canaliza-
das para dreno, para evitar danos na habitação por descargas
de água. Não poderá existir válvula de corte entre o acumulador
e a referida válvula de segurança. A garantia do Produto não
inclui os danos causados pela não canalização da água descar-
regada por esta válvula bem como danos provocados pela cor-
rosão galvânica nas tubagens ou equipamento devido ao não
uso de separadores dielétricos na ligação do equipamento a
tubagens metálicas cujas características dos materiais aplica-
dos potenciem este tipo de corrosão.
Os acumuladores ou depósitos de água quente, termoacumula-
dores a gás ou elétricos, ou aplicados em sistema de termossi-
fão destinam-se a ser usados exclusivamente para o
aquecimento de água potável de acordo com o Decreto-Lei n.º
306/2007, de 27 de Agosto e instalados de acordo com res-
tantes normas aplicáveis ao sector nomeadamente:
Portaria nº 1081/91, de 24 de Outubro (instalação de ter-
moacumuladores elétricos);
DIN 1988-2 e DIN 4753-1 (Uso, seleção e aplicação de dis-
positivos de segurança, proteções catódicas, grupos de
segurança compostos por válvula de retenção e segurança
para instalações de água potável);
DIN EN 806 (Regras técnicas para instalações de água
potável);
DIN EN 1717 (Proteção da água potável contra sujidades
nas instalações de água potável e exigências gerais para os
dispositivos de segurança designados para a prevenção
contra a contaminação da água potável devido a refluxo);
DIN 4708 (Instalações centrais para o aquecimento de
água);
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EN 12975 (Instalações solares térmicas e os seus compo-
nentes).
3.8 Termoacumuladores elétricos. A garantia comercial para a
Cuba é extensível até 3 anos (com inicio desde a data de insta-
lação) desde que a verificação do ânodo tenha sido executada
conforme recomendado pela Bosch Termotecnologia, SA.
Durante os dois primeiros anos, em cumprimento com a atual
legislação em vigor, o Produtor responde perante o Comprador
do Produto, pela falta de conformidade do mesmo com o res-
petivo contrato de compra e venda, a contar da data de entrega
do bem. Consideram-se incluídos neste âmbito os custos de
reparação do Produto ou sua substituição, transporte e meios
de elevação, mão-de-obra de montagem e desmontagem e des-
locação. No terceiro ano, especificamente para extensão de
garantia da cuba do termoacumulador, apenas está incluído o
custo de disponibilização do substituto, os restantes custos,
deslocação e mão-de-obra são uma incumbência do Compra-
dor.
3.9 Coletores solares e sistema termossifão. A garantia comer-
cial para este Produto é extensível até 6 anos (com inicio desde
a data de instalação) desde que comprovada a manutenção
recomendada pela Bosch Termotecnologia, SA ao sistema e
executada por técnicos certificados para o efeito. Durante os
dois primeiros anos, em cumprimento com a atual legislação
em vigor, o Produtor responde perante o Comprador do Pro-
duto, pela falta de conformidade do mesmo com o respetivo
contrato de compra e venda, a contar da data de entrega do
bem.
Consideram-se incluídos neste âmbito os custos de reparação
do Produto ou sua substituição, transporte e meios de eleva-
ção, mão-de-obra de montagem e desmontagem e deslocação.
Do terceiro ao sexto ano, para os Produtos com 6 anos de
garantia, apenas se encontra incluído o custo de disponibiliza-
ção do substituto, os restantes custos são uma incumbência do
Comprador. Esta garantia não cobre incorreções inestéticos à
pintura ou estruturas, a quebra do vidro do coletor assim como
danos de transporte, armazenamento não adequado ou insta-
lação que afetem o coletor, reservatório ou conjunto termossi-
fão.
3.10 A água ou fluido utilizado no sistema de consumo, aqueci-
mento ou arrefecimento (caldeiras, radiadores, depósitos e ou
permutadores internos ou externos) devem cumprir os requisi-
tos legais, bem como garantir as condições de instalação e fun-
cionamento definidas pelo fabricante, as características
químicas da água ou fluido utilizado deverão estar de acordo
com as exigências do fabricante, nomeadamente no que res-
peita a condutividade, dureza, PH, alcalinidade, concentração
de cloretos e limites de oxigenação de circuito. Caso algum
destes indicadores apresente valores fora do recomendado, a
presente garantia deixará de ter efeito.
SUPRAECO W - 6 720 819 079 (2020/01)

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