GRE AR-20660 Manuel D'installation Et D'entretien page 15

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5. MANUTENÇÃO
Para extrair o Projector da piscina, é necessário desaparafusar totalmente os dois parafusos (N.15) com uma chave de parafusos
e extrair o conjunto projector e o conjunto braço suporte como se fossem uma única peça.
Para substituir a lâmpada do projector, dever-se-á extrair o projector da água. Retire o friso e inverta-o de modo a que os encaixes
do Friso (N.7) coincidam com os encaixes do Anel Baioneta (N.6), rode-o no sentido anti-horário. (Ver setas orientativas marcadas
no friso OPEN-CLOSE) (Fig. 4).
A lâmpada pode ser substituída sem necessidade de desmontar o Reflector (N.2) (Fig. 5)
MUITO IMPORTANTE: Para substituir a lâmpada, utilize sempre o protector de plástico e não toque nunca a lâmpada com as
mãos desprotegidas (Fig. 5). Para montar o projector , proceda do modo contrário ao descrito.
Atenção:
·Antes de qualquer manipulação, assegure-se de que o projector NÃO recebe tensão.
·A lâmpada nova deve reunir as mesmas características que a fornecida com o projector, (75W) 12 V de halogéneo.
·Para assegurar uma perfeita estanqueidade, o assento da junta lente projector (N.4) deve ser limpo ou a junta substituída, se
observar algum entalhe ou deformação permanente.
6. COLOCAÇÃO EM FUNCIONAMENTO
Assegure-se de que a tensão que a lâmpada receba não seja em nenhuma hipótese superior a 12 V.
O projector somente deve funcionar submergido e fixado às paredes verticais da piscina. Não acender nunca o projector, se ele
não estiver submergido na água.
7. ADVERTÊNCIAS DE SEGURANÇA
As pessoas que se encarreguem da montagem devem ter a qualificação exigida para este tipo de trabalho.
Dever-se-á evitar entrar em contacto com a tensão eléctrica.
As normas vigentes para a prevenção de acidentes devem ser respeitadas.
A esse respeito, dever-se-ão cumprir as normas IEC 364-7-702:
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM EDIFÍCIOS. INSTALAÇÕES ESPECIAIS. PISCINAS.
Qualquer operação de manutenção ou de substituição das peças deve ser realizada com o projector desligado da rede.
Não manipular o aparelho com os pés molhados.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
De acordo com estas disposições, o vendedor garante que, no momento da entrega, o produto GRE correspondente a esta
garantia (AR-20660) não apresenta nenhum tipo de falta de conformidade.
1.2.
O Período de Garantia para o Produto é de dois (2) anos, contados a partir da data de entrega ao comprador.
1.3.
Se, durante o período de garantia, o comprador notificar ao vendedor alguma falta de conformidade do Produto, o vendedor
deverá reparar ou substituir o Produto por sua conta no lugar onde considerar conveniente, salvo que isso seja impossível ou
desmesurado.
1.4.
Quando não for possível reparar ou substituir o Produto, o comprador poderá solicitar uma redução proporcional do preço ou,
se a falta de conformidade for o suficientemente grave, a rescisão do contrato de venda.
1.5.
As partes substituídas ou reparadas em virtude desta garantia não ampliarão o período de garantia do Produto original, mas
disporão da sua própria garantia.
1.6.
Para que a presente garantia tenha efeito, o comprador deverá apresentar o comprovante da data de compra e de entrega
do Produto.
1.7.
Se o comprador alegar uma falta de conformidade do Produto, passados mais de seis meses da data de entrega do mesmo,
deverá demonstrar a origem e a existência do defeito alegado.
1.8.
O presente Certificado de Garantia não limita nem afecta os direitos dos consumidores derivados das normas nacionais de
carácter imperativo.
2.
CONDIÇÕES PARTICULARES
2.1.
A presente garantia cobre os produtos descritos neste manual.
2.2.
O presente Certificado de Garantia só será válido nos países da União Europeia.
2.3.
Para a eficácia desta garantia, o comprador deverá seguir rigorosamente as indicações do Fabricante contidas na
documentação fornecida com o Produto, quando a mesma for aplicável em função da gama e do modelo do Produto.
2.4.
No caso de se estabelecer um calendário para a substituição, manutenção ou limpeza de determinadas peças ou
componentes do Produto, a garantia só será válida se o citado calendário tiver sido cumprido rigorosamente.
3.
LIMITAÇÕES
3.1.
A presente garantia só será válida para as vendas realizadas a consumidores, entendendo-se por "consumidor" a pessoa
que comprar o Produto com fins não abrangidos no âmbito da sua actividade profissional.
3.2.
A garantia não cobre o desgaste normal derivado do uso do produto. Em relação às peças, componentes e/ou materiais
fungíveis ou consumíveis como pilhas, lâmpadas, etc., terá efeito o disposto na documentação fornecida com o Produto, em
cada caso.
3.3.
Esta garantia não abrange as seguintes situações: (I) Se o Produto tiver sido objecto de um uso incorrecto; (II) tiver sido
reparado, sofrido manutenção ou manipulado por pessoas não autorizadas ou (III) tiver sido reparado ou as suas peças
substituídas por peças não originais.
3.4.
Quando a falta de conformidade do Produto for consequência de uma instalação ou colocação em funcionamento incorrecta,
a presente garantia só será válida se a referida instalação ou colocação em funcionamento estiver incluída no contrato de
compra-venda do Produto e tiver sido realizada pelo vendedor ou sob sua responsabilidade.
CERTIFICADO DE GARANTIA
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